Pular para o conteúdo
ProJouleWhatsApp

← Blog

Economia na conta · 12 de setembro de 2026

O Fio B não acabou com a energia solar

A Lei 14.300 mudou a conta, não o resultado: a energia injetada passou a pagar uma parcela crescente da tarifa do fio. O que vale em 2026, quem ficou na regra antiga e por que a hora do consumo pesa mais que o telhado.

Matheus de Moura GomesEngenheiro Eletricista · CREA 1021563641D-GO

“Energia solar não vale mais a pena por causa do Fio B.” A frase aparece em toda conversa sobre usina desde 2023, e costuma vir de quem não fez a conta.

Vale. O que mudou foi a conta, não o resultado — e entender o que mudou é o que separa um projeto dimensionado de um kit vendido por kWp.

O que era antes

Até a Lei 14.300, a energia que a sua usina injetava na rede compensava a energia consumida da rede praticamente um por um: 1 kWh que saía de dia abatia 1 kWh que entrava à noite, tarifa inteira. A rede funcionava como uma bateria gratuita.

Só que a rede não é gratuita. A tarifa que você paga tem duas partes: a energia em si (a TE) e o uso do sistema de distribuição (a TUSD) — os fios, os postes e os transformadores por onde a energia passa. Quem tinha usina usava os fios nos dois sentidos e pagava por eles só sobre o que sobrava.

O que a Lei 14.300 mudou

A lei, de janeiro de 2022, criou o marco legal da geração distribuída e uma transição: a energia injetada passa a pagar uma parcela do Fio B — a parte da TUSD que remunera a rede da distribuidora. O restante da tarifa continua sendo compensado normalmente.

A parcela sobe ano a ano, pelo art. 27 da lei:

2023: 15% · 2024: 30% · 2025: 45% · 2026: 60% · 2027: 75% · 2028: 90%. A partir de 2029, vale a regra que a ANEEL definir.

Repare no que está escrito: é 60% do Fio B, não 60% da tarifa. O Fio B é uma fração da TUSD, que é uma fração da conta. O efeito na fatura é real, mas é bem menor do que “60%” parece à primeira leitura.

Quem ficou na regra antiga

Quem protocolou a solicitação de acesso até 7 de janeiro de 2023 — doze meses depois da publicação da lei — ficou na regra anterior até 2045, pelo art. 26. Por isso a data do protocolo virou o dado mais valioso de uma usina antiga: ela define em qual regra a usina vive, e vale enquanto a usina existir naquela unidade.

Se a sua usina foi homologada antes dessa data, a transição não é o seu assunto. Se vai instalar agora, é — e é com ela que o projeto precisa ser feito.

O que isso faz com o retorno

Alonga. Não elimina. E o detalhe que muda tudo: o Fio B incide sobre a energia injetada — a que sobra e vai para a rede. A energia que você consome na hora em que gera nunca passa pelo medidor de saída, não vira crédito, e continua valendo integralmente.

Então dois vizinhos com a mesma usina e o mesmo consumo mensal podem ter resultados diferentes:

  • Quem consome de dia — comércio, escritório, clínica, quem trabalha em casa, quem liga o ar e a máquina de lavar ao meio-dia — usa a energia na hora, injeta pouco, e foi pouco afetado.
  • Quem consome à noite injeta quase tudo de dia e busca de volta à noite: paga o Fio B sobre quase toda a geração.

Por isso o perfil de consumo passou a pesar mais do que o tamanho do telhado.

O que mudou na decisão

Antes, dimensionava-se para zerar a conta: gerar tudo o que se consome no mês, não importa a hora.

Agora a pergunta é quando você consome, não só quanto. Uma usina dimensionada para o consumo diurno, com o excedente calculado com o Fio B dentro, costuma ter conta melhor do que uma usina grande que injeta o dia inteiro. E, em alguns casos, deslocar consumo para o dia — programar a máquina de lavar, o aquecimento de água, a recarga do carro — vale mais do que acrescentar placas.

O que fazer, na prática

1. Peça a simulação com o Fio B do ano e dos próximos. Uma proposta que compensa um por um está usando a regra de 2022. Se ela não mostra a transição, o retorno prometido está errado para cima.

2. Olhe o seu consumo por horário, não só por mês. A fatura não mostra; a rotina da casa mostra. O que fica ligado de dia? O que só liga à noite?

3. Se já tem usina, ache a data do protocolo. Ela define a sua regra até 2045 — e é um argumento na venda do imóvel.

4. Desconfie dos dois extremos. “Não vale mais a pena” e “não mudou nada” estão igualmente errados. Mudou a conta. A conta dá para fazer.


O cálculo mudou. A pergunta continua sendo a sua conta dos últimos doze meses — agora com uma pergunta a mais: a que horas você usa.

Continue lendo